Comentários

(4)
Rafael Lopes, Advogado
Rafael Lopes
Comentário · há 7 anos
Excelente reflexão.

Entretanto, saindo um pouco do campo antropológico/sociológico, migrando de fato pra seara criminal, não visualizo a aplicação do crime de estupro ao caso. Digo isso por observar a desproporção entre a conduta do ator e a pena preceituada no
CP (6 a 10 anos).

Creio que a classificação correta é assédio sexual, sim; ou, em último caso, uma contravenção penal (importunação ofensiva ao pudor).

P.s.: fui o mais rápido possível, porém o assunto comporta um aprofundado debate.
3
0
Rafael Lopes, Advogado
Rafael Lopes
Comentário · há 7 anos
1
0
Rafael Lopes, Advogado
Rafael Lopes
Comentário · há 10 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Goiânia (GO)

Carregando