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Rafael L
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Rafael L
Artigo ·
há 6 anos
Estratégia, strategy, strategia: denúncia e o excesso de prazo
Por Rafael Lopes – Papo de Processualista Conforme dispõe o Código de Processo Penal, exatamente o artigo 46, tratando-se de réu preso o prazo para que o Ministério Público ofereça a denúncia é de 5...
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Rafael L
Artigo ·
há 6 anos
Tráfico de drogas x balança de precisão
Por Rafael Lopes. Tráfico de drogas x balança de precisão Papo de processualista. Imaginemos o seguinte cenário: finalizada a instrução processual, ou seja, ouviu todos – policiais, testemunhas, p....
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Rafael L
Artigo ·
há 6 anos
Religião e execução penal: sutileza a um habitat hostil
Por Rafael Lopes Segundo Claudionor Corrêa de Andrade, tudo que liga o homem à divindade é religião. O conjunto de princípios que caracteriza as religiões é tido como refúgio e norteador para moldar...
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Rafael L
Comentário ·
há 10 anos
Ator da Rede Globo José Mayer praticara o crime de estupro?
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Excelente reflexão.
Entretanto, saindo um pouco do campo antropológico/sociológico, migrando de fato pra seara criminal, não visualizo a aplicação do crime de estupro ao caso. Digo isso por observar a desproporção entre a conduta do ator e a pena preceituada no
CP
(6 a 10 anos).
Creio que a classificação correta é assédio sexual, sim; ou, em último caso, uma contravenção penal (importunação ofensiva ao pudor).
P.s.: fui o mais rápido possível, porém o assunto comporta um aprofundado debate.
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Rafael L
Comentário ·
há 10 anos
Como atrair clientes na Advocacia?
Thaiza Vitoria
·
há 12 anos
Excelente!
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Rafael L
Comentário ·
há 10 anos
A prisão em flagrante do advogado no exercício da profissão
Denis Caramigo Ventura
·
há 10 anos
Complemento: ao ser dada hipotética "voz de prisão" (normalmente desacato e desobediência) ao advogado no exercício do seu mister, o profissional deve tentar manter-se calmo, alertando a "autoridade" de sua prerrogativa (prisão - flagrante - não cabimento - inafiançável), que ele coloca-se a inteira disposição para resolver a situação , ou seja, sem resistência ou risco de fuga etc.
Logo: nada de algemas, camburão ok?
Se o adv. rechaçar de forma física (resistência etc)... corre o risco de ser algemado, ser posto no "camburão" e levar uns tapas (normalmente de PM e PC)... isso é sério. Citar texto da CF e CPP para, principalmente, PM e PC.. é sinônimo de ofensa.. policiais n gostam de adv.. pensam q estamos ali p atrapalhar.. etc.. mas isso "são outros quinhentos"...
Parabéns pelo texto, Doutor!
P.s.: desconsiderar possíveis erros de concordância acima.. etc.. comentário escrito pelo celular.
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Kizi Marques Iuris Petições
Comentário ·
há 6 anos
Religião e execução penal: sutileza a um habitat hostil
Rafael L
·
há 6 anos
Ótimo texto! Sucesso doutor!!!
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Carlos Domingues
Comentário ·
há 8 anos
Qual a diferença entre falsidade material, falsidade ideológica e falsidade pessoal?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Depende: Foi confeccionado um documento que já ia ser confeccionado por quem de fato deveria fazê-lo e apenas o conteúdo é falso? Se sim, a falsidade é ideológica. Se o documento nem deveria existir ou foi feito por quem não deveria, a falsidade é material.
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Yuri Lopasso Mendes Santos
Artigo ·
há 9 anos
Maus antecedentes: sistema da temporariedade ou da perpetuidade?
Antecedentes nada mais são do que os dados relacionados com a vida pregressa do réu no âmbito criminal. Em outro sentido, maus antecedentes são as condenações definitivas que não caracterizam...
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