Rafael L, Advogado

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Rafael L, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Excelente reflexão.

Entretanto, saindo um pouco do campo antropológico/sociológico, migrando de fato pra seara criminal, não visualizo a aplicação do crime de estupro ao caso. Digo isso por observar a desproporção entre a conduta do ator e a pena preceituada no
CP (6 a 10 anos).

Creio que a classificação correta é assédio sexual, sim; ou, em último caso, uma contravenção penal (importunação ofensiva ao pudor).

P.s.: fui o mais rápido possível, porém o assunto comporta um aprofundado debate.
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Rafael L, Advogado
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Comentário · há 10 anos
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